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Decreto-lei 247/81, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo o disposto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal que se encontra a prestar serviço no Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto-Lei 247/81
de 26 de Agosto
O Decreto-Lei 141/79, de 22 de Maio, veio possibilitar ao pessoal em serviço nos organismos de coordenação económica e em alguns organismos corporativos de constituição obrigatória não só a atribuição de pensões complementares da sua pensão de aposentação ou reforma, de modo que o montante total das mesmas seja igual ao que resultaria se lhes fosse aplicável a forma de cálculo determinada no Decreto-Lei 498/72, mas também a inscrição obrigatória na Caixa Geral de Aposentações.

Considerando que se encontram a prestar serviço no Ministério da Agricultura e Pescas trabalhadores de ex-organismos de constituição obrigatória que deveriam ter idêntico tratamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no Decreto-Lei 141/79, de 22 de Maio, é extensivo ao pessoal que se encontra a prestar serviço no Ministério da Agricultura e Pescas proveniente dos seguintes organismos e serviços extintos:

a) Junta Nacional de Fomento das Pescas;
b) Junta Central das Casas dos Pescadores;
e) Corporação da Pesca e Conservas.
Art. 2.º As dúvidas suscitadas na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro da respectiva pasta e do Ministro da Reforma Administrativa, sob parecer da Caixa Geral de Aposentações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-22 - Decreto-Lei 141/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições quanto à inscrição obrigatória na Caixa Geral de Aposentações do pessoal do serviço dos organismos de coordenação económica, da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, da Federação dos Vinicultores da Região do Douro e da Adega Regional de Colares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-19 - Decreto-Lei 332/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Torna extensivo o Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal oriundo das extintas corporações que se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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