Deliberação 940/2002. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º do CPA e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do despacho 3115/2002, de 17 de Janeiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, o conselho de administração delibera delegar e subdelegar nos directores operacionais de nível 1 a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Em todos os directores operacionais, relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção operacional:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área das respectivas direcções operacionais;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Na directora operacional de Licenciamentos e Inspecção:
a) Autorizar a residência de farmacêuticos directores técnicos fora das localidades onde estão instaladas as farmácias, após parecer da Ordem dos Farmacêuticos;
b) Autorizar o encerramento de farmácias por motivos de férias ou de obras;
c) Autorizar o nome das farmácias;
d) Autorizar as plantas das instalações das farmácias e dos postos de medicamentos;
e) Autorizar o registo de prática farmacêutica dos auxiliares do farmacêutico e assinar as respectivas cadernetas;
1.3 - No director operacional de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano:
a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado de medicamento para novo titular, nos termos previstos na Portaria 190/98, de 21 de Março;
b) Autorizar a utilização especial de medicamentos constantes do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das respectivas listagens anexas, não possuidores de autorização de introdução no mercado, de acordo com o artigo 60.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e nos termos previstos no despacho 17 495/2000, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2000, com excepção das substâncias incluídas nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro;
1.4 - Na directora operacional de Avaliação de Medicamentos Veterinários:
a) Autorizar as alterações de tipo I e de tipo II dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos veterinários farmacológicos, de acordo com o regime aprovado pela Portaria 388/2000, de 30 de Junho;
b) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários farmacológicos, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho;
1.5 - No director operacional de Avaliação de Produtos de Saúde:
a) Autorizar as alterações dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 306/97, de 11 de Novembro;
b) Autorizar as renovações das autorizações de colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro,nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 306/97, de 11 de Novembro.
2 - Por subdelegação:
2.1 - No director operacional de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano:
a) Autorizar as alterações de tipo I, bem como as de tipo II, não resultantes de implementação de medidas de segurança, dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano e homeopáticos, de acordo com os regimes aprovados pela Portaria 78/96, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio;
b) Autorizar as alterações de rotulagem e do folheto informativo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 101/94, de 19 de Abril;
2.2 - Na directora operacional de Farmacovigilância e Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde:
a) Autorizar as alterações de tipo II que digam respeito a questões de segurança dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano e homeopáticos, de acordo com os regimes aprovados pela Portaria 78/96, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio;
b) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano e homeopáticos, nos termos dos regimes aprovados pelo Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelos Decretos-Leis 272/95, de 23 de Outubro e 94/95, de 9 de Maio.
5 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.