Portaria 1076/2006
de 4 de Outubro
Pela Portaria 599/98, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 360/2001 e 1516/2004, respectivamente de 9 de Abril e 31 de Dezembro, foi concessionada à Associação Recreativa do Bairro da Boa Esperança a zona de caça associativa da Boa Esperança (processo 2024-DGRF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 3438 ha, e não 3542 ha, como é referido na Portaria 1516/2004, de 31 de Dezembro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 459 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 599/98, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 360/2001 e 1516/2004, respectivamente de 9 de Abril e 31 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, com a área de 459 ha, ficando a mesma com a área total de 3897 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.
4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 Agosto de 2006.
(ver documento original)