Portaria 338-A/81
de 10 de Abril
Considerando o conteúdo funcional da categoria de médico-chefe de serviço prevista no Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945;
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro, conjugado com a tabela anexa ao Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro;
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º A categoria de médico-chefe de serviço constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 35401, de 27 de Dezembro de 1945, passa a ser remunerada pela letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público.
2.º A portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.