Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 12804/2002, de 4 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 804/2002 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 4 de Abril de 2002:

Doutor Luís Alberto Mendes Victor - autorizado a exercer as funções de director do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, por um ano e por conveniência urgente de serviço, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção introduzida pelo n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e pela alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Maio de 2002. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda