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Resolução 195/81, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina que os administradores por parte do Estado nomeados para a Icesa - Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., promovam as diligências necessárias à realização, de uma assembleia geral da sociedade.

Texto do documento

Resolução 195/81
Os administradores da Icesa - Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., foram nomeados pela Resolução 250/80, de 3 de Julho, publicada em 14 de Julho, ao abrigo do n.º 2, alínea c), do artigo 1.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro.

Determinada pela Resolução 390/80, de 11 de Novembro, publicada em 24 de Novembro, a cessação da intervenção do Estado nas vinte e sete empresas do ex-grupo Borges & Irmão, que detêm a quase totalidade do capital social da Icesa, deixaram de existir os pressupostos que justificaram a nomeação do conselho de administração da mesma empresa.

Torna-se, por isso, necessário proceder à exoneração dos administradores nomeados.

Assim:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1981, resolveu:
1 - Determinar que os administradores por parte do Estado nomeados para a Icesa - Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., pela Resolução 250/80, de 3 de Julho, publicada em 14 de Julho, promovam as diligências necessárias à realização, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da publicação da presente resolução, de uma assembleia geral da sociedade, destinada a eleição, nos termos estatutários, de novo conselho de administração.

2 - Exonerar os referidos administradores por parte do Estado, com efeitos a partir da data da tomada de posse dos membros do conselho de administração que vierem a ser eleitos.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Resolução 250/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia novos administradores por parte do Estado na Icesa - Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-24 - Resolução 390/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado em várias empresas, mediante a sua restituição aos respectivos titulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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