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Despacho (extracto) 4725/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4725/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Fevereiro de 2002 da directora-geral da Administração Educativa:

Maria Manuela dos Santos Sousa, costureira do quadro de pessoal não docente da Região Autónoma da Madeira - transferida nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, e, simultaneamente, nomeada definitivamente, mediante reclassificação profissional, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de auxiliar de acção educativa da carreira de auxiliar de acção educativa, em lugar aditado automaticamente ao quadro distrital de vinculação do Porto do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

16 de Abril de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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