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Aviso 7298/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7298/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 20.º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 4 de Julho de 2002 se procederá a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos bem como eventuais promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos.

Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Tribunal da Relação de Guimarães - quatro;

Tribunal da Relação de Lisboa - um (auxiliar).

Promoções a procurador da República:

Procurador da República - 12.

Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Círculo judicial de Coimbra - um (auxiliar);

Círculo judicial de Funchal - um (auxiliar);

Círculo judicial de Lisboa:

Área de jurisdição cível - um (auxiliar);

Área de jurisdição criminal - um;

Área de jurisdição de família e menores - um;

Área de jurisdição laboral - um (auxiliar);

Círculo judicial de Penafiel - um;

Círculo judicial do Ponto - Área de jurisdição cível - um;

Círculo judicial de Vila Nova de Gaia - um (auxiliar);

Departamento Central de Investigação e Acção Penal - três;

Tribunal Tributário de Lisboa - dois (um efectivo e um auxiliar).

Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Comarcas de acesso final:

Comarca de Albufeira - um;

Comarca de Almada - um;

Comarca de Amarante - um;

Comarca de Angra do Heroísmo - dois;

Comarca de Cascais - um;

Comarca da Covilhã - um;

Comarca de Chaves - um;

Comarca de Esposende - um;

Comarca de Fafe - um;

Comarca de Faro - cinco (três efectivos e dois auxiliares);

Comarca do Funchal - cinco;

Comarca de Gondomar - um;

Comarca da Guarda - um;

Comarca da Horta - um;

Comarca de Lisboa - área de jurisdição criminal - um;

Comarca de Lagos - dois;

Comarca de Loulé - dois;

Comarca de Marco de Canaveses - dois;

Comarca da Marinha Grande - um;

Comarca de Monção - um;

Comarca de Olhão - um;

Comarca de Peso da Régua - um;

Comarca de Ponte de Lima - um;

Comarca do Porto - dois;

Comarca do Porto de Mós - um;

Comarca da Ribeira Grande - um;

Comarca de Santa Comba Dão - um;

Comarca de Santa Cruz - dois;

Comarca de Santarém - dois (um efectivo e um auxiliar);

Comarca de Setúbal - um;

Comarca de Silves - um;

Comarca de Vila Praia da Vitória - um;

Comarca de Vila Real - um;

Comarca de Vila Real de Santo António - dois;

Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra - dois;

Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - dois (um efectivo e um auxiliar);

Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - dois;

Comarcas de primeiro acesso:

Comarca de Alcácer do Sal - um;

Comarca de Almeida - um;

Comarca de Almeirim - um;

Comarca de Amares - um;

Comarca de Ansião - um

Comarca de Baião - um;

Comarca do Bombarral - um;

Comarca de Cabeceiras de Basto - um;

Comarca do Cadaval - um;

Comarca de Castelo de Paiva - um;

Comarca de Castro Daire - um;

Comarca de Celorico de Basto - um;

Comarca de Celorico da Beira - um;

Comarca de Cinfães - um;

Comarca de Ferreira do Zêzere - um;

Comarca de Figueiró dos Vinhos - um;

Comarca da Golegã - um;

Comarca da Mealhada - um;

Comarca de Mira - um;

Comarca de Moimenta da Beira - um;

Comarca de Moura - um;

Comarca da Nazaré - um;

Comarca de Nelas - um;

Comarca de Odemira - um;

Comarca de Ourique - um;

Comarca de Paredes de Coura - um;

Comarca de Ponte da Barca - um;

Comarca da Ponta do Sol - dois;

Comarca de Reguengos de Monsaraz - um;

Comarca do Sabugal - um;

Comarca de São Vicente - um;

Comarca de São Roque do Pico - um;

Comarca de Sever do Vouga - um;

Comarca de Tábua - um;

Comarca de Trancoso - um;

Comarca de Vieira do Minho - um;

Comarca de Vila Pouca de Aguiar - um;

Comarca de Vouzela - um;

Comarcas agregadas de Cuba/Portel - um;

Comarcas agregadas de Fronteira/Avis - um;

Comarcas agregadas de Montalegre/Boticas - um;

Comarcas agregadas de Sátão/Fornos de Algodres - um;

Comarcas agregadas de Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé - um;

Comarcas agregadas de Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura - um.

As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do Estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos.

Os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento, como auxiliares deverão concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se nada requererem ou não obtiverem a sua efectivação poderão ser movimentados para os lugares disponíveis.

Os procuradores-adjuntos, provenientes do XVII Curso Normal de Formação de Magistrados e colocados como auxiliares no movimento de 11 de Julho de 2001, devem obrigatoriamente requerer a sua transferência para qualquer uma das comarcas de acesso final onde pretendam ser colocados, sendo certo que se nada requererem poderão ser movimentados para os lugares disponíveis.

Os procuradores-adjuntos estagiários, provenientes do XVIII Curso Normal de Formação de Magistrados, podem requerer a sua nomeação tanto para as comarcas de primeiro acesso acima indicadas como para qualquer outra comarca onde pretendam ser colocados.

Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 18 de Junho de 2002.

23 de Maio de 2002. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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