Aviso 7298/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 20.º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 4 de Julho de 2002 se procederá a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos bem como eventuais promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos.
Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Tribunal da Relação de Guimarães - quatro;
Tribunal da Relação de Lisboa - um (auxiliar).
Promoções a procurador da República:
Procurador da República - 12.
Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Círculo judicial de Coimbra - um (auxiliar);
Círculo judicial de Funchal - um (auxiliar);
Círculo judicial de Lisboa:
Área de jurisdição cível - um (auxiliar);
Área de jurisdição criminal - um;
Área de jurisdição de família e menores - um;
Área de jurisdição laboral - um (auxiliar);
Círculo judicial de Penafiel - um;
Círculo judicial do Ponto - Área de jurisdição cível - um;
Círculo judicial de Vila Nova de Gaia - um (auxiliar);
Departamento Central de Investigação e Acção Penal - três;
Tribunal Tributário de Lisboa - dois (um efectivo e um auxiliar).
Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Comarcas de acesso final:
Comarca de Albufeira - um;
Comarca de Almada - um;
Comarca de Amarante - um;
Comarca de Angra do Heroísmo - dois;
Comarca de Cascais - um;
Comarca da Covilhã - um;
Comarca de Chaves - um;
Comarca de Esposende - um;
Comarca de Fafe - um;
Comarca de Faro - cinco (três efectivos e dois auxiliares);
Comarca do Funchal - cinco;
Comarca de Gondomar - um;
Comarca da Guarda - um;
Comarca da Horta - um;
Comarca de Lisboa - área de jurisdição criminal - um;
Comarca de Lagos - dois;
Comarca de Loulé - dois;
Comarca de Marco de Canaveses - dois;
Comarca da Marinha Grande - um;
Comarca de Monção - um;
Comarca de Olhão - um;
Comarca de Peso da Régua - um;
Comarca de Ponte de Lima - um;
Comarca do Porto - dois;
Comarca do Porto de Mós - um;
Comarca da Ribeira Grande - um;
Comarca de Santa Comba Dão - um;
Comarca de Santa Cruz - dois;
Comarca de Santarém - dois (um efectivo e um auxiliar);
Comarca de Setúbal - um;
Comarca de Silves - um;
Comarca de Vila Praia da Vitória - um;
Comarca de Vila Real - um;
Comarca de Vila Real de Santo António - dois;
Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra - dois;
Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - dois (um efectivo e um auxiliar);
Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - dois;
Comarcas de primeiro acesso:
Comarca de Alcácer do Sal - um;
Comarca de Almeida - um;
Comarca de Almeirim - um;
Comarca de Amares - um;
Comarca de Ansião - um
Comarca de Baião - um;
Comarca do Bombarral - um;
Comarca de Cabeceiras de Basto - um;
Comarca do Cadaval - um;
Comarca de Castelo de Paiva - um;
Comarca de Castro Daire - um;
Comarca de Celorico de Basto - um;
Comarca de Celorico da Beira - um;
Comarca de Cinfães - um;
Comarca de Ferreira do Zêzere - um;
Comarca de Figueiró dos Vinhos - um;
Comarca da Golegã - um;
Comarca da Mealhada - um;
Comarca de Mira - um;
Comarca de Moimenta da Beira - um;
Comarca de Moura - um;
Comarca da Nazaré - um;
Comarca de Nelas - um;
Comarca de Odemira - um;
Comarca de Ourique - um;
Comarca de Paredes de Coura - um;
Comarca de Ponte da Barca - um;
Comarca da Ponta do Sol - dois;
Comarca de Reguengos de Monsaraz - um;
Comarca do Sabugal - um;
Comarca de São Vicente - um;
Comarca de São Roque do Pico - um;
Comarca de Sever do Vouga - um;
Comarca de Tábua - um;
Comarca de Trancoso - um;
Comarca de Vieira do Minho - um;
Comarca de Vila Pouca de Aguiar - um;
Comarca de Vouzela - um;
Comarcas agregadas de Cuba/Portel - um;
Comarcas agregadas de Fronteira/Avis - um;
Comarcas agregadas de Montalegre/Boticas - um;
Comarcas agregadas de Sátão/Fornos de Algodres - um;
Comarcas agregadas de Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé - um;
Comarcas agregadas de Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura - um.
As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.
As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do Estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos.
Os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento, como auxiliares deverão concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se nada requererem ou não obtiverem a sua efectivação poderão ser movimentados para os lugares disponíveis.
Os procuradores-adjuntos, provenientes do XVII Curso Normal de Formação de Magistrados e colocados como auxiliares no movimento de 11 de Julho de 2001, devem obrigatoriamente requerer a sua transferência para qualquer uma das comarcas de acesso final onde pretendam ser colocados, sendo certo que se nada requererem poderão ser movimentados para os lugares disponíveis.
Os procuradores-adjuntos estagiários, provenientes do XVIII Curso Normal de Formação de Magistrados, podem requerer a sua nomeação tanto para as comarcas de primeiro acesso acima indicadas como para qualquer outra comarca onde pretendam ser colocados.
Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 18 de Junho de 2002.
23 de Maio de 2002. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.