Portaria 707/81
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o domínio a favor da Câmara Municipal de Almeirim, com destino à urbanização e ampliação de Benfica do Ribatejo, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno com a área de 13,1400 ha, conforme planta anexa, do prédio rústico denominado "Alqueve», artigo 1 da secção R, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, o qual foi expropriado pela Portaria 32/76, de 26 de Janeiro.
A Câmara Municipal de Almeirim só poderá ocupar o terreno no início do próximo ano agrícola.
A Câmara Municipal de Almeirim entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico denominado "Alqueve», tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 20 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)