Portaria 272/91
de 4 de Abril
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração para alteração dos planos de estudos de cursos em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudos dos cursos de Tradutores e Intérpretes e de Secretariado, publicados em anexo ao Despacho 127/MEC/76, de 21 de Junho, e alterados pelo Decreto-Lei 429/88, de 19 de Novembro, são alterados de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração
(ver documento original)