Despacho 12 357/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 5, alínea f), do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego nos comandantes de secção da Polícia de Segurança Pública de Leiria e das Caldas da Rainha, nos comandantes de esquadra da Polícia de Segurança Pública de Pombal, da Marinha Grande, de São Pedro de Moel, de Alcobaça, da Nazaré, de São Martinho do Porto e de Peniche, bem como nos comandantes de destacamento territorial da Guarda Nacional Republicana de Leiria, das Caldas da Rainha e de Pombal, a minha competência para instruir processos de contra-ordenação relativos a infracções punidas por coima que não sejam da competência de outras entidades, com a excepção das infracções relativas ao Código da Estrada.
2 de Maio de 2002. - O Governador Civil, José António Leitão da Silva.