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Despacho 12357/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 12 357/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 5, alínea f), do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego nos comandantes de secção da Polícia de Segurança Pública de Leiria e das Caldas da Rainha, nos comandantes de esquadra da Polícia de Segurança Pública de Pombal, da Marinha Grande, de São Pedro de Moel, de Alcobaça, da Nazaré, de São Martinho do Porto e de Peniche, bem como nos comandantes de destacamento territorial da Guarda Nacional Republicana de Leiria, das Caldas da Rainha e de Pombal, a minha competência para instruir processos de contra-ordenação relativos a infracções punidas por coima que não sejam da competência de outras entidades, com a excepção das infracções relativas ao Código da Estrada.

2 de Maio de 2002. - O Governador Civil, José António Leitão da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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