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Anúncio 73/2002, de 29 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 73/2002 (2.ª série). - 1 - A Escola Superior de Enfermagem de Bragança aceita candidaturas em regime de transferência para admissão no seu quadro de pessoal:

a) De um assistente administrativo da carreira de assistente administrativo;

b) De um técnico profissional da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação.

2 - Podem candidatar-se indivíduos com vínculo à função pública que se enquadrem no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - No caso da alínea b) do n.º 1 podem ser aceites candidaturas em qualquer categoria da respectiva carreira.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança acompanhado de currículo sucinto e declaração do serviço de origem das tarefas desempenhadas.

5 - A selecção será feita por apreciação curricular, caso haja várias candidaturas.

5 de Abril de 2002. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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