Anúncio 73/2002 (2.ª série). - 1 - A Escola Superior de Enfermagem de Bragança aceita candidaturas em regime de transferência para admissão no seu quadro de pessoal:
a) De um assistente administrativo da carreira de assistente administrativo;
b) De um técnico profissional da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação.
2 - Podem candidatar-se indivíduos com vínculo à função pública que se enquadrem no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
3 - No caso da alínea b) do n.º 1 podem ser aceites candidaturas em qualquer categoria da respectiva carreira.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança acompanhado de currículo sucinto e declaração do serviço de origem das tarefas desempenhadas.
5 - A selecção será feita por apreciação curricular, caso haja várias candidaturas.
5 de Abril de 2002. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)