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Aviso 7135/2002, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7135/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 10 de Maio de 2002, e mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 14 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para admissão de cinco licenciados em Engenharia Naval.

2 - Local de trabalho - instalações do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.

3 - Carreira e categoria - categoria e carreira de técnico licenciado definidas no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8.º desta portaria.

4 - Vencimento - nível salarial constante da tabela em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite, atribuído mediante proposta fundamentada do júri.

5 - Funções - as definidas para o técnico licenciado no anexo III à portaria referida no n.º 3.

6 - Provimento - contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

7 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e para as vagas que vierem a ocorrer pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

8 - Reserva de lugares - é reservado um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir licenciatura em Engenharia Naval;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas - requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite, de acordo com o modelo seguinte:

... (nome), ... (filiação), ... [naturalidade (lugar, freguesia e concelho)], ... (data de nascimento), ... (estado civil), ... (morada para correspondência), telefone ..., bilhete de identidade n.º ... (e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu), ... (habilitações literárias), requer a V. Ex.ª que seja admitido(a) ao concurso para admissão de cinco engenheiros navais, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições: ... [transcrever as alíneas a) a f) do n.º 9].

Pede deferimento.

(Data e assinatura do candidato.)

10.1 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com descrição da experiência profissional e ou formação profissional e indicação de todos os aspectos que considerem relevantes para apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser comprovadas documentalmente, em anexo ao currículo;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com relação das disciplinas e correspondentes classificações.

11 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos indicados no número anterior, devem ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, para o Arsenal do Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na mesma morada.

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante exame psicológico, prova de conhecimentos, avaliação curricular, entrevista de selecção e exame médico de selecção.

12.1 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será pontuado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - A prova de conhecimentos será classificada numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.2.1 - Transcreve-se o programa das provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 7158/2002, de 9 de Abril:

"As provas destinam-se a avaliar os níveis de conhecimento profissionais dos candidatos, assumirão a forma escrita, terão a duração de duas horas e incidirão sobre as seguintes matérias:

1) Estabilidade de navios;

2) Análise estrutural;

3) Propriedades dos materiais;

4) Resistência e propulsão;

5) Mecânica de fluidos;

6) Organização fabril e tecnologia de estaleiros navais;

7) Regras de sociedades classificadoras."

12.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área da sua formação. Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

12.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.

13 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, decorrente da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que não sejam considerados aptos no exame médico de selecção.

15 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, 2810-001 Almada.

16 - Informações - as informações respeitantes ao concurso serão prestadas através do telefone 212745671, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

17 - Composição do júri:

Presidente - CMG Joaquim Augusto dos Santos, director de pessoal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Emídio Rafael Moreira Veloso, director fabril.

Engenheiro Paulo Jorge Santana do Carmo Pinheiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheira Ana Alexandra Sales Grade Reis Rodrigues, técnica licenciada.

Engenheira Cristina Isabel Bacharel Carvalho, técnica licenciada.

Secretário - Dina de Jesus Gamito Canhão, técnica administrativa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Maio de 2002. - O Director de Pessoal, Joaquim Augusto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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