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Aviso 7088/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7088/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da subinspectora-geral das Actividades Culturais de 17 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral misto para o preenchimento de cinco lugares vagos existentes na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), a prover por quotas, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos cinco lugares existentes no quadro de pessoal da IGAC será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - quatro lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal de outros organismos.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central e o local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional:

5.1 - Conteúdo funcional relativo à quota a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais - certificação, classificação e autenticação de actividades culturais, documentação, planeamento, formação e organização.

5.2 - Conteúdo funcional relativo à quota a preencher por funcionários do quadro do pessoal de outros organismos - licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística, planeamento e organização. Nesta área, será dada preferência a candidatos que, para as áreas de organização e planeamento, detenham licenciatura em Direito, Economia ou Gestão e, para a área de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística, detenham a licenciatura em Engenharia.

6 - Requisitos de admissão - ser funcionário com a categoria de técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, para classificações inferiores a 9,5 valores, e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação da formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregues na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, Apartado 2616, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Documento das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

e) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os funcionários do quadro da IGAC ficam dispensados da apresentação dos documentos expressos nas alíneas b) a g).

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Paula Andrade Telles de Menezes, subinspectora-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, director de serviços de Licenciamento.

Licenciada Ana Raquel Dias Alves, chefe da Divisão de Inspecção de Gestão.

Vogais suplentes:

Licenciado Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, director do Departamento de Auditoria e Contencioso.

Licenciada Maria Rosa Nunes Beirão Bravo, chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Informação.

14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Maio de 2002. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade Telles de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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