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Despacho 12123/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 12 123/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Manuel José Costa Oliveira, de Beja, António Manuel Godinho Mariano, de Braga, Manuel Dias de Barros, de Bragança, Teresa do Céu Português Barreira, de Castelo Branco, Francisco José Pires Abreu, de Coimbra, João Paulo Abreu Correia Alves, de Évora, Manuel Francisco Grilo Melgão, de Faro, Custódio José Barros Moreno, da Guarda, José Luís Afonso Vaz, de Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, Maria Manuela Cordeiro Costa, de Portalegre, António José Ribeiro Freire, do Porto, Maria de Lurdes Alves da Costa, de Santarém, João António de Matos Lérias, de Setúbal, Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes, de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, de Vila Real, Francisco José Ferreira da Rocha, e de Viseu, Paulo Jorge Albernaz Leite Marques, a competência para designar o representante deste Instituto nas comissões de protecção de crianças e jovens em risco previstas na Lei 147/99, de 1 de Setembro.

10 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão Executiva, João Paulo Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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