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Aviso 7031/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7031/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Faz-se público que por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 6 de Março de 2002, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas constantes dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O local de trabalho é nos Serviços de Âmbito Sub-Regional.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que possuam licenciatura em Farmácia e se encontrem habilitados com o grau de especialista, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com os estágios ou com a equiparação ao estágio, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, em conjugação com o Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3xAC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

7.1 - Os métodos e critérios para avaliação curricular serão resultantes da aplicação da seguinte fórmula:

AC=((2xHA)+(2xFP)+(3xEP)+CTP+(2xNE))/10

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CTP=comunicações e ou trabalhos publicados;

NE=nota de estágio.

Habilitações académicas - pontuação máxima de 20 pontos, correspondendo 1 ponto por cada valor da nota final da licenciatura.

Formação profissional - máximo de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Formação na área de farmácia hospitalar:

Um a três dias - 1 ponto;

Quatro a seis dias - 1,5 pontos;

Mais de seis dias - 2,5 pontos;

Máximo atribuível - 10 pontos;

Formação na área de saúde pública:

Um a três dias - 1 ponto;

Mais de quatro dias - 1,5 pontos;

Máximo atribuível - 7,5 pontos;

Formação em outras áreas de farmácia:

Um a três dias - 1 ponto;

Mais de quatro dias - 1,5 pontos;

Máximo atribuível - 2,5 pontos;

Experiência profissional - máximo atribuível 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Por cada ano de serviço hospitalar - 2 pontos até ao máximo de 10 pontos;

Por cada ano de serviço extra-instituição hospitalar (ARS, INFARMED e outros) - 2 pontos até ao máximo de 10 pontos;

Comunicações e trabalhos publicados - máximo atribuível de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Por cada comunicação ou poster - 2 pontos até ao máximo de 10 pontos;

Por cada trabalho publicado - 2,5 pontos até ao máximo de 10 pontos.

Nota de estágio, máximo 20 pontos, sendo 1 ponto por cada valor da nota final de estágio de carreira.

Entrevista profissional de selecção, que será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação e interesse - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

b) Facilidade de comunicação e expressão - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

c) Espírito de iniciativa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

e) Espírito crítico - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

f) Sentido de responsabilidade - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse da licenciatura exigida no n.º 6.2 deste aviso;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou equiparação, em conformidade com o exigido no n.º 6.2 deste aviso;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional;

h) Currículo profissional, datado e assinado.

10 - A lista dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Rosa Mateus, assessora superior da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ondina Manuela Gramacho Martins Cardoso, assistente principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Dr.ª Maria de Fátima de Moura Gonçalves Cimadeira, assistente principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Filomena Coimbra Vaz, assessora superior da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Dr.ª Ana Paula Matias Abreu, assessora superior da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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