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Aviso 7022/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7022/2002 (2.ª série). - Em conformidade com a autorização concedida por despacho de 16 de Janeiro de 1999 do ex-Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas, e nos termos do despacho do director-geral de Veterinária de 9 de Abril de 2002, foi celebrado um contrato de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, com o trabalhador Pedro Duarte de Almeida Victor, para vigorar pelo prazo de 24 meses, tácita e sucessivamente prorrogável por iguais períodos, reportando o início dos seus efeitos ao dia 6 de Maio de 2002, em substituição do que vigorou com o inspector sanitário do pescado Erica Ribeiro Novais Brázio, rescindido em 3 de Maio de 2002. [Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

15 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços de Gestão e Administração, Aida Sebastião Palminha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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