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Aviso 6976/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6976/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de 15 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração desde Hospital de 10 de Abril de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, para provimento de 15 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 115/97, de 20 de Fevereiro.

2 - Os lugares destinam-se a todos os funcionários da Administração Pública, que reúnam os requisitos.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de assistente administrativo.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - O local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

6.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo de administração pública, que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço, não inferior a Bom, nos últimos três anos.

8 - Métodos de selecção e sistemas de classificação final:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.

8.2 - Avaliação curricular - será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((4xHL)+(4xFP)+(3xEP)+(3xCS))/14

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

... Valores

9.º ano ou equivalente ... 12

11.º ano ou equivalente ... 14

12.º ano ... 16

Bacharelato ... 18

Licenciatura ou equivalente ... 20

b) Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional, sendo atribuído o valor máximo de 20 valores:

... Valores

=

De 30 a 99 horas ... 12

De 100 a 199 horas ... 14

De 200 a 299 horas ... 16

De 300 a 399 horas ... 18

>= 400 horas ... 20

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou não considerar simpósios, jornadas, conferências, colóquios, encontros, workshops, debates e seminários.

c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=((3xAFP)+(2xACAR)+(2xACAT))/7

em que:

AFP=antiguidade na função pública:

... Valores

=

De 11 a 15 anos ... 15

>= de 15 anos ... 20

ACAR=antiguidade na carreira:

De 6 a 10 anos ... 10

De 11 a 16 anos ... 15

>= de 16 anos ... 20

ACAT=antiguidade na categoria:

De 3 a 6 anos ... 10

De 7 a 15 anos ... 15

>= de 15 anos ... 20

O tempo de serviço efectivo será contado até à data da publicação do aviso de abertura do concurso em anos completos.

d) A classificação de serviço será considerada na sua expressão quantitativa, através da média aritmética das classificações atribuídas nos últimos três anos.

9 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+(3xEPS))/5

em que:

CF=classificação final;

AC=classificação final obtida na avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

13 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregue na Repartição de Pessoal, sita na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, em qualquer dos casos acompanhado da respectiva documentação.

14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone) e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do mencionado decreto-lei.

14.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram na sua carreira profissional, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos (três exemplares);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos, expressa quantitativa e qualitativamente.

14.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação firal, para além do determinado pela lei em vigor, serão afixadas no expositor existente junto à Repartição de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):

Presidente - Dr. José Manuel Rosa Lopes Baptista, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Marta Marques dos Santos Morgado da Silva, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Manuela Sousa Viegas Tito Lívio, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Laura Pereira Alves, chefe de secção.

2.º Maria de Lurdes Alves Fernandes Miranda, assistente administrativa especialista.

2 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Portaria 115/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal de Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, conforme o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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