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Resolução 61-E/81, de 30 de Março

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Sumário

Nomeia para vogal do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., o Dr. Fernando José Pinto Leão Trigo.

Texto do documento

Resolução 61-E/81
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu nomear, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Rodoviária Nacional, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 427-J/76, de 12 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 30/77, de 20 de Janeiro, para vogal do conselho de gerência daquela empresa pública o Dr. Fernando José Pinto Leão Trigo.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-J/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional (RN) E.P., criada pelo Decreto Lei nº 288-C/75, de 12 de Junho. A RN é uma empresa pública que goza de personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo objecto é a exploração dos transportes e passageiros. Publica em anexo a relação das empresas nacionalizadas extintas por incorporação, com o seu activo e passivo, na Rodoviária Nacional, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto-Lei 30/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto Lei nº 427-J/76, de 1 de Junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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