Despacho (extracto) n.º 19 551/2006
Delegação de competências 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, as competências do Departamento de Sistemas de Informação e Administração, no que concerne à Direcção de Administração de Recursos, conforme o disposto nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000;
b) Autorizar transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos legalmente fixados;
c) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento;
d) Elaborar e executar o plano de formação do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas, até ao montante de Euro 5000;
i) Autorizar as actualizações das rendas de imóveis que resultem de imposição legal.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, delego ainda na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, relativamente à Direcção de Administração de Recursos e ao pessoal à mesma afecto, competências para:
a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos;
b) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
3 - Nas faltas, ausências ou impedimentos da subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, designo sua substituta a licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro, relativamente aos processos que correm pela direcção de Administração de Recursos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Junho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
8 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, José Castel-Branco.