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Aviso 6865/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6865/2002 (2.ª série). - A Comissão Nacional de Protecção de Dados deliberou em 16 de Abril de 2002, recorrendo ao instrumento de mobilidade da requisição, previsto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, recrutar um assistente administrativo para a área de serviços administrativos, designadamente secretariado e atendimento telefónico.

Os candidatos deverão ter domínio escrito e falado de inglês e francês e conhecimentos informáticos na óptica do utilizador.

O funcionário a requisitar beneficiará do estatuto e regalias do pessoal da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro.

Os eventuais interessados deverão formalizar a sua candidatura no prazo de sete dias a contar da data de publicação, dirigida à Comissão Nacional de Protecção de Dados, Rua de São Bento, 148, 3.º, 1200-821 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetida por correio, com aviso de recepção, acompanhada de currículo detalhado e assinado, dele constando o tempo de serviço na Administração Pública.

6 de Maio de 2002. - O Presidente, Luís Lingnau da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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