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Aviso 6856/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6856/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de auxiliar de acção médica principal, da carreira de pessoal auxiliar e acção médica, de dotação global, do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Abril de 2002 do director da Delegação do Porto do INSA, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de 13 lugares do quadro de pessoal da Delegação do Porto do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, tendo sido fixada a seguinte quota:

12 lugares para funcionários do quadro de pessoal da Delegação do Porto do INSA;

1 lugar para funcionários pertencentes a quadro de pessoal de outras instituições.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca quando preenchidas.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Método de selecção - será utilizado o de avaliação curricular.

5.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - O local de trabalho situa-se na Delegação do Porto do INSA, Largo do 1.º de Dezembro, sem número, 4049-019 Porto.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, devendo ser entregues na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, 2.º, Porto, durante as horas de expediente (8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelo correio, sob registo e aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública no qual deverá constar, igualmente, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço relativa aos últimos três anos;

e) Curriculum vitae (três exemplares).

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação foral serão afixadas no expositor junto à entrada principal da Delegação do Porto do INSA, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 2 de Setembro.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - António Luís Sousa da Rocha, chefe de secção.

Vogais efectivos - Maria Célia Tavares e Anabela Moreira Coelho da Silva, assistentes administrativas principais.

Vogais suplentes - Fernanda Fátima Silva Anselmo Queirós, assistente administrativa principal, e Teresa de Jesus Fernandes, assistente administrativa.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Maio de 2002. - O Chefe da Secção de Pessoal, António Luís Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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