Aviso 6853/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 1.ª classe. - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 24 de Abril de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 296/91, de 16 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao estipulado no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são genericamente as de apoio psicossocial, em articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.
6 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe de serviço social com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
7 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontre publicado o respectivo aviso;
e) Menção dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos para apreciação do seu mérito.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Classificação de serviço atribuída nos últimos três anos, expressa em termos quantitativos e qualitativos;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Fotocópia das habilitações literárias.
10 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Luísa Fontes Chaves de Magalhães, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Julieta de Oliveira Rego Sendas Parreira, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Maria Manuela Freira de Menezes e Vale, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Isabel Maria Fernandes Encarnação Bastos de Miranda, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
2.º Dr.ª Maria do Rosário Freire Barreiros, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.