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Aviso 6853/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6853/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 1.ª classe. - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 24 de Abril de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 296/91, de 16 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao estipulado no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são genericamente as de apoio psicossocial, em articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.

6 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe de serviço social com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontre publicado o respectivo aviso;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos para apreciação do seu mérito.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Classificação de serviço atribuída nos últimos três anos, expressa em termos quantitativos e qualitativos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia das habilitações literárias.

10 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Luísa Fontes Chaves de Magalhães, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Julieta de Oliveira Rego Sendas Parreira, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Manuela Freira de Menezes e Vale, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Isabel Maria Fernandes Encarnação Bastos de Miranda, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

2.º Dr.ª Maria do Rosário Freire Barreiros, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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