Portaria 1009/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 580/98, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 1080/2005, de 21 de Outubro, foi concessionada à MORCAZ - Associação de Caçadores a zona de caça associativa das Martianas (processo 2028-DGRF), situada no município do Fundão.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 39 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 580/98, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 1080/2005, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia do Campo, município do Fundão, com a área de 39 ha, ficando a mesma com a área total de 1314 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)