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Decreto-lei 130/91, de 2 de Abril

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Sumário

Aumenta o limite para a emissão de moedas correntes de 5$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 130/91
de 2 de Abril
O Decreto-Lei 293/86, de 12 de Setembro, que regula o sistema de moeda metálica, fixou, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 362/88, de 14 de Outubro, os limites de emissão para as várias moedas correntes. O limite fixado para a moeda de 5$00 (latão-níquel) em circulação revela-se, insuficiente para assegurar o normal funcionamento do mercado, havendo, por isso, que proceder à sua elevação.

O valor da emissão foi acordado entre o Banco de Portugal e o Estado, nos termos estabelecidos no artigo 8.º, n.º 3, da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 293/86, de 12 de Setembro, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 362/88, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
[...]
1 - O limite de emissão para as moedas correntes criadas por este diploma é fixado em:

a) 200000 contos para a moeda de 1$00;
b) 1450000 contos para a moeda de 5$00;
c) 1700000 contos para a moeda de 10$00;
d) 6500000 contos para a moeda de 20$00;
e) 8500000 contos para a moeda de 50$00.
2 - ...
3 - ...
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 362/88, de 14 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 20 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 256/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, que regula o sistema de moeda metálica, na parte referente ao limite da emissão para as moedas correntes.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 60/98 - Ministério das Finanças

    Altera os limites de emissão para as moedas de 1$, 5$, 10$, 20$ e 50$ em circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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