Portaria 979/2006
de 15 de Setembro
Pela Portaria 858/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Gargolim de Cima a zona de caça associativa da Herdade de Gargolim de Cima (processo 2116-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 9 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gargolim de Cima (processo 2116-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal, com a área de 760 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)