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Despacho 18889/2006, de 18 de Setembro

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Sumário

Determina que para efeitos remuneratórios, o cargo de coordenador nacional para as doenças oncológicas é equiparado a subdirector-geral.

Texto do documento

Despacho 18889/2006 de 22 de Agosto de 2006

O Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenação intraministerial, ao nível da articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional.

Ficou, de imediato, prevista a existência de coordenadores nacionais, responsáveis pelos programas considerados prioritários, tendo ficado o seu estatuto remuneratório sujeito a despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.

Foi nomeado o coordenador nacional para as doenças oncológicas, que detém um curriculum vitae e um prestígio considerável na sua área de actuação.

Considerando que o mesmo se encontra aposentado, torna-se necessário estabelecer a remuneração correspondente àquele cargo, por forma a poder ser cumprido o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, constante do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, bem como do Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto.

Importa, ainda, atribuir um abono a título de suplemento mensal por despesas de representação ao coordenador nacional, em virtude de se tratar de um cargo cujo desempenho e atribuições abarcam todo o território, em articulação com os órgãos máximos dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos remuneratórios, o cargo de coordenador nacional para as doenças oncológicas é equiparado a subdirector-geral.

2 - O coordenador nacional para as doenças oncológicas tem direito a auferir um abono a título de suplemento mensal por despesas de representação no montante correspondente a 80% do fixado para o cargo de director-geral.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de nomeação do coordenador nacional para as doenças oncológicas.

22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/18/plain-201618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Decreto Regulamentar 7/2005 - Ministério da Saúde

    Cria, em execução do Plano Nacional de Saúde, o Alto Comissariado da Saúde e extingue a Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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