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Aviso 6595/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6595/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2002 - concurso interno geral de acesso para provimento de cinco vagas na categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Para conhecimento dos interessados torna-se público que, por deliberação de 30 de Janeiro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional da Saúde do Algarve (ARS do Algarve), no uso da competência delegada pelo Ministro da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento dos lugares de quadro na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, dos Centros de Saúde de Lagoa (um lugar), Lagos (um lugar), Portimão (um lugar), Silves (um lugar) e Vila Real Santo António (um lugar) e dos lugares que ocorram no prazo de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, o Decreto-Lei 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Centros de Saúde com as vagas ora postas a concurso (Lagoa, Lagos, Portimão, Silves e Vila Real Santo António) e os das restantes que venham a ocorrer no prazo de dois anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de afixação das listas - as listas dos candidatos ao concurso e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no painel de avisos da ARS do Algarve.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre os enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data em vigor do presente diploma.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A prova pública de discussão.

Os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) terão carácter eliminatório, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(8xAC)+(12xPPDC)/20

em que:

AC=(5xHA)+(5xFP)+(10xEP)/20

e:

PPDC=(6EC+14DC)/20

onde:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

9.1 - Critérios de desempate:

a) Conforme o estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Possuir diploma de estudos superiores especializados em enfermagem;

c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, a entregar na Secção de Pessoal desta ARS do Algarve, ao Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo desde que expedido até ao prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde o aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir no seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo dos requisitos especiais;

b) Declaração passada pela instituição a que pertence da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, e a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os funcionários pertencentes a esta Sub-Região de Saúde de Faro são dispensados da apresentação dos documentos que constem no respectivo processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Carmo Viegas de Souza, enfermeira-supervisora do quadro do Centro de Saúde de Portimão.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Sequeira Ramos, enfermeira-supervisora do quadro do Centro de Saúde de Tavira.

Olívia Maria Teixeira Vieira Gouveia, enfermeira-supervisora do quadro do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais suplentes:

Maria Almerinda Jacob Inácio Simões, enfermeira-chefe do quadro do Centro de Saúde de Albufeira.

Ana Maria Figueiredo Brito Germano, enfermeira-chefe do quadro do Centro de Saúde de Faro.

13.1 - A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José C. Correia Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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