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Aviso 6521/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6521/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do director do Centro de Histocompatibilidade do Sul de 24 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico de 1.ª classe de análises clínicas da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1983, alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março, 1126/92, de 10 de Dezembro, 4/98, de 6 de Janeiro e 751/98, de 14 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, cessando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º, designadamente as que vêm mencionadas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao presente concurso os técnicos de 2.ª classe de análises clínicas que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas possuam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Requisitos especiais - os indicados no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o mencionado no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Avaliação curricular, nos termos do n.º 3.º da Portaria 721/2000, 5 de Setembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Sul e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o referido Centro, Campo de Santana, 130 1169-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções, cursos de formação, seminários, etc.);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser relevantes para o cargo a prover;

f) Identificação do concurso, com menção do Diário da República onde foi publicado o presente concurso.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como a antiguidade na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam inferir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nomeadamente a sua experiência laboratorial.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Dulce Meruje Gordino, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais efectivos:

Ana Maria Câmara Gomes Teixeira Guerra Rodrigues, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do quadro do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Ana Paula Gomes Almeida, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do quadro do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Pires Ramalhete, técnico principal de análises clínicas e saúde pública do quadro do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

José Manuel de Carvalho Gomes, técnico especialista de análises clínicas e saúde pública do quadro do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

11 - Na falta ou impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Abril de 2002. - O Director, Hélder Fernando Branco Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 245/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1126/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS CENTROS DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO, DO NORTE E DO SUL, APROVADOS PELA PORTARIA 110/83, DE 21 DE FEVEREIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 245/87, DE 31 DE MARCO E 147/88, DE 9 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE. NOTA: ONDE SE LE PORTARIA 110/83, DEVE LER-SE DECRETO LEI 110/83.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 751/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul. Mapa do quadro de pessoal em Anexo e Anexo I.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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