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Portaria 284/81, de 20 de Março

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Sumário

Equipara os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente a director-geral e subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 284/81
de 20 de Março
A Comissão Nacional do Ambiente é um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que integra diversas direcções de serviços.

Ao presidente da Comissão Nacional do Ambiente compete, designadamente, dirigir e coordenar superiormente a actividade da Comissão e ainda exercer as demais atribuições conferidas por lei às individualidades que dirijam serviços personalizados e autónomos, sendo o responsável directo perante o membro do Governo competente.

O presidente da Comissão Nacional do Ambiente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, que dele depende directamente.

Os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente são remunerados pelas letras A e B da escala do funcionalismo público.

Nestes termos, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, que os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente sejam equiparados, para todos os efeitos legais, a, respectivamente, director-geral e subdirector-geral.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Qualidade de Vida, 3 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-10 - DECLARAÇÃO DD6464 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 284/81, de 20 de Março, relativa à equiparação de cargos de pessoal dirigente da Comissão Nacional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-10 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 284/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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