Portaria 284/81
de 20 de Março
A Comissão Nacional do Ambiente é um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que integra diversas direcções de serviços.
Ao presidente da Comissão Nacional do Ambiente compete, designadamente, dirigir e coordenar superiormente a actividade da Comissão e ainda exercer as demais atribuições conferidas por lei às individualidades que dirijam serviços personalizados e autónomos, sendo o responsável directo perante o membro do Governo competente.
O presidente da Comissão Nacional do Ambiente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, que dele depende directamente.
Os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente são remunerados pelas letras A e B da escala do funcionalismo público.
Nestes termos, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354/79, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, que os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente sejam equiparados, para todos os efeitos legais, a, respectivamente, director-geral e subdirector-geral.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Qualidade de Vida, 3 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho.