A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 284/81, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Equipara os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente a director-geral e subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 284/81
de 20 de Março
A Comissão Nacional do Ambiente é um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que integra diversas direcções de serviços.

Ao presidente da Comissão Nacional do Ambiente compete, designadamente, dirigir e coordenar superiormente a actividade da Comissão e ainda exercer as demais atribuições conferidas por lei às individualidades que dirijam serviços personalizados e autónomos, sendo o responsável directo perante o membro do Governo competente.

O presidente da Comissão Nacional do Ambiente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, que dele depende directamente.

Os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente são remunerados pelas letras A e B da escala do funcionalismo público.

Nestes termos, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, que os cargos de presidente e vice-presidente da Comissão Nacional do Ambiente sejam equiparados, para todos os efeitos legais, a, respectivamente, director-geral e subdirector-geral.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Qualidade de Vida, 3 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-10 - DECLARAÇÃO DD6464 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 284/81, de 20 de Março, relativa à equiparação de cargos de pessoal dirigente da Comissão Nacional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-10 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 284/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda