Despacho 10 593/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direcção, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99 e no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos dirigentes e responsáveis a seguir mencionados a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
Prof. Doutor António Maria Marques Mexia, director da Estação Agronómica Nacional;
Doutor Rui Manuel Contente da Silva Marques Leitão, director da Estação Zootécnica Nacional;
Engenheiro Rui Fernando de Oliveira e Silva, director da Estação Florestal Nacional;
Engenheiro José Mira Villas Boas Potes, director da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas;
Engenheiro António Sérgio Curbelo Garcia, director da Estação Vitivinícola Nacional e responsável pela Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade;
Doutora Maria de Fátima Sousa Calouro, responsável pelo Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 74 819;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 124 699;
c) Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 49 879;
d) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos serviços para o desenvolvimento da sua actividade, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 4987;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
g) Empossar o pessoal;
h) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;
i) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
j) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo vencimento;
k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, no âmbito dos respectivos serviços;
l) Afectar o pessoal na área do respectivo serviço;
m) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
n) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
o) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos limites legais existentes;
p) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
q) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
r) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
s) Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores a cada funcionário, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
t) Autorizar aos funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.
2 - Este despacho confere aos dirigentes e responsáveis mencionados o poder de subdelegar no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais as competências que lhes são conferidas por este despacho.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados pelos supra-referidos dirigentes e responsáveis.
29 de Abril de 2002. - O Presidente, Carlos Manuel de Almeida Amaral.