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Portaria 281/81, de 19 de Março

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Coutada».

Texto do documento

Portaria 281/81
de 19 de Março
A Portaria 478/76, de 3 de Agosto, expropriou a Manuel Teles Barradas de Carvalho o prédio rústico denominado "Coutada».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 478/76, de 3 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado "Coutada», sito na freguesia de Valongo, concelho de Avis.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Portaria 478/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 423/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 281/81, de 19 de Março, que derroga a Portaria n.º 478/76, de 03 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico " Coutada ".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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