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Portaria 423/81, de 21 de Maio

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 281/81, de 19 de Março, que derroga a Portaria n.º 478/76, de 03 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico " Coutada ".

Texto do documento

Portaria 423/81

de 21 de Maio

A Portaria 281/81, de 19 de Março, veio revogar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, a Portaria 478/76, de 3 de Agosto.

Sucede, porém, que o diploma em causa fez uma errada aplicação da invocada regra de direito, já que o n.º 1 do artigo 27.º apenas se aplica quando na organização dos processos de reserva se conclui pela sua não expropriabilidade, o que não foi manifestamente o caso.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria 281/81, de 19 de Março, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Maio de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/21/plain-202973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-09-08 - Decreto-Lei 40768 - Presidência do Conselho

    Regula o funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Portaria 478/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-19 - Portaria 281/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Coutada».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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