Portaria 423/81, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 116/1981, Série I de 1981-05-21.
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Data:
1981-05-21
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Revoga a Portaria n.º 281/81, de 19 de Março, que derroga a Portaria n.º 478/76, de 03 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico " Coutada ".
Portaria 423/81
de 21 de Maio
A
Portaria 281/81, de 19 de Março, veio revogar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do
Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, a
Portaria 478/76, de 3 de Agosto.
Sucede, porém, que o diploma em causa fez uma errada aplicação da invocada regra de direito, já que o n.º 1 do artigo 27.º apenas se aplica quando na organização dos processos de reserva se conclui pela sua não expropriabilidade, o que não foi manifestamente o caso.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria 281/81, de 19 de Março, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956.
Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Maio de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/21/plain-202973.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202973.dre.pdf .
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