Portaria 281/81
de 19 de Março
A Portaria 478/76, de 3 de Agosto, expropriou a Manuel Teles Barradas de Carvalho o prédio rústico denominado "Coutada».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 478/76, de 3 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado "Coutada», sito na freguesia de Valongo, concelho de Avis.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.