Portaria 280/81
de 19 de Março
A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a José Gonçalves Pinheiro o prédio rústico denominado "Herdade da Mourinha Courela Malfadada».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, de expropriação, na parte que respeita ao prédio rústico "Herdade da Mourinha Courela Malfadada», sito na freguesia de S. João Baptista, concelho de Campo Maior, e pertencente a José Gonçalves Pinheiro.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.