A., pretende promover a construção de um parque eólico composto por três aerogeradores - Parque Eólico Senhora do Socorro I -, na freguesia de Dois Portos, concelho de Torres Vedras.
Este Parque utiliza parcialmente para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Torres Vedras, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 7 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 117, de 21 de Maio de 2002.
Considerando que o projecto se integra na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis;
Considerando a importância atribuída pela União Europeia e pelos Estados membros ao aumento da contribuição das fontes de energia renováveis na produção de energia eléctrica;
Considerando o manifesto interesse público do projecto, dado contribuir para um aumento da utilização das fontes de energia renováveis e como tal para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e integrando-se nas medidas para cumprimento do Protocolo de Quioto;
Considerando que a área integrada na Reserva Ecológica Nacional a afectar no concelho de Torres Vedras representa uma pequena percentagem da área total sujeita a tal restrição por utilidade pública no mencionado concelho;
Considerando que este tipo de energia é compatível com o estatuto de preservação dos valores biofísicos relevantes dos ecossistemas em presença, desde que respeitadas as necessárias condicionantes ambientais e adoptadas adequadas medidas de minimização;
Considerando que o projecto foi objecto de estudo de incidências ambientais, o qual mereceu uma decisão condicionalmente favorável do Secretário de Estado do Ambiente, por despacho de 17 de Junho de 2005, ao abrigo do disposto no despacho conjunto 51/2004, de 19 de Dezembro, dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 277, de 30 de Novembro de 1995, suspenso para a área em causa através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2004, de 21 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 17 de Novembro de 2004, não obsta à concretização do projecto:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção do Parque Eólico da Senhora do Socorro I, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos referidos no estudo de incidências ambientais, no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e no despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 17 de Junho de 2005, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
28 de Março de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.