Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6429/2002, de 15 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6429/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, regime geral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 2 de Abril de 2002, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, regime geral, área funcional de gestão financeira, gestão de pessoal, planeamento, organização, formação profissional, consultadoria jurídica, estatística, instalações e equipamento, documentação e divulgação ou psicologia, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento dos lugares a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assessor principal exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista informar a preparação de tomada de decisão.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional, em Setúbal;

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria previstos na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, podem candidatar-se os assessores, de qualquer organismo da Administração Pública, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Habilitações literárias (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

Aos que possuírem grau académico igual à licenciatura ou equiparado - 18 valores;

Aos que possuírem grau académico superior à licenciatura - 20 valores.

7.2 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

Formação especialmente relevante para o exercício das funções nas ARS/sub-regiões de saúde/centros de saúde (pontuação máxima atribuível - 10 valores):

Por cada acção/curso frequentado de duração até dois dias/doze horas - 0,5 valores;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a dois dias/doze horas e até cinco dias/30 horas - 1 valor;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a cinco dias/trinta horas - 1,5 valores;

Formação especialmente relevante para o exercício das funções de técnico superior (pontuação máxima atribuível - 8 valores):

Por cada acção/curso frequentado de duração até dois dias/ doze horas - 0,5 valores;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a dois dias/ doze horas e até cinco dias/trinta horas - 1 valor;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a cinco dias/trinta horas - 1,5 valores;

Congressos/seminários/conferências relacionados com as actividades das ARS/sub-regiões de saúde/centros de saúde (pontuação máxima atribuível - 2 valores):

Por cada congresso/seminário/conferência - 0,2 valores.

7.3 - Experiência profissional - serão considerados, como relevantes, os anos de exercício de funções nas ARS/sub-regiões de saúde/centros de saúde na carreira técnica superior, na categoria de assessor, e o desenvolvimento de outras actividades consideradas para além das que respeitam à função (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

Anos de exercício de funções nas ARS/sub-regiões de saúde/centros de saúde (pontuação máxima atribuível - 7 valores):

Até 5 anos de exercício de funções - 2 valores;

Mais de 5 até 10 anos de exercício de funções - 5 valores;

Mais de 10 anos de exercício de funções - 7 valores;

Anos de exercício de funções na categoria de assessor (pontuação máxima atribuível - 5 valores):

Até 3 anos de exercício de funções - 2 valores;

Mais de 3 até 5 anos de exercício de funções - 3 valores;

Mais de 5 até 10 anos de exercício de funções - 4 valores;

Mais de 10 anos de exercício de funções - 5 valores;

Anos de exercício de funções na carreira técnica superior (pontuação máxima atribuível - 3 valores):

Até 12 anos de exercício de funções - 1 valor;

Mais de 12 até 18 anos de exercício de funções - 2 valores;

Mais de 18 anos de exercício de funções - 3 valores;

Outras actividades - serão atribuídas pontuações, quando tenham sido desenvolvidas, no âmbito dos serviços oficiais de saúde, as actividades a seguir descriminadas (pontuação máxima atribuível - 5 valores):

Participação em um ou vários grupos de trabalho - 1 valor;

Exercício de funções dirigentes - 1 valor;

Participação em um ou vários projectos inseridos nas actividades da ARSLVT/SRS/Centro de Saúde - 1 valor;

Formador em acções de formação - 1 valor;

Publicação de trabalhos no âmbito ou relacionados com os serviços oficiais de saúde - 1 valor.

A classificação final será a que resultar do somatório das pontuações obtidas na habilitação académica de base, mais a pontuação obtida na formação profissional e a pontuação obtida na experiência profissional, dividido por três.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.

10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Mariana Hilária Henriques Gomes Serrano Borralho, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

2.º Dr.ª Emília Capela Barros, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Rosa Espada Inácio Pereira Guerreiro, assessora principal.

2.º Dr. Rui António Correia Monteiro, coordenador.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

15 de Abril de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda