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Despacho 10266/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 266/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos directores de Estradas a seguinte competência:

Único. Outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 125 000.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 29 de Março de 2001, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da actual competência.

28 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Alves Nunes do Valle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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