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Despacho 9893/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9893/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os primeiros-cabos em regime de contrato a seguir mencionados tenham o posto que lhes vai indicado por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

Cabo-adjunto:

1CAB SAS (125777-D) Luís Miguel Rosa Cândido, DMA/RA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 de Janeiro de 2002.

1CAB CMI (112275-E) Pascal Marques Baptista, GEAFA.

1CAB CMI (112220-H) Alexandre Miguel de Almeida Ribeiro, GEAFA.

1CAB CMI (112042-F) Luís Carlos Mata Lança, GEAFA.

1CAB SAS (112252-F) Marta Catarina Antunes Simões Pintão, GAEMFA.

1CAB SAS (111987-H) Paulo Jorge dos Santos Parreira, BA6.

1CAB SAS (112022-A) Francisco Manuel Santinho Garcia, GAEMFA.

1CAB SAS (111985-A) Emanuel Martins Alves dos Santos, CPESFA.

1CAB SAS (112046-J) Miguel Ângelo Silvério Codinha, BA5.

1CAB SAS (111990-H) Sérgio Ricardo Saraiva da Silva Pereira, SAR.

1CAB SAS (112043-D) Paulo Jorge da Silva Pereira, DGMFA.

1CAB SAS (112032-J) Eurico Fernando Matos Vitoriano Palmeiro de Jesus, DP.

1CAB SAS (112018-C) Bruno Filipe Madeira António, BA6.

1CAB SAS (109083-G) Nuno Alexandre Andrade Rodrigues, DGMFA.

1CAB SAS (121277-L) João Filipe Sabino Pereira, BALUM.

1CAB SAS (111957-F) Sérgio Miguel Pedro Brilhante, BA5.

1CAB SAS (112289-E) Alexandra Maria Ferraz Neira, GAEMFA.

1CAB CAUT (112332-H) Hugo Alexandre de Almeida Coelho, GAEMFA.

1CAB CAUT (112333-F) Pedro Miguel Guerra Caxias, GAEMFA.

1CAB CAUT (112257-G) António Carlos Fernandes Coelho, AM1.

1CAB CAUT (112722-F) Elisabete da Silva Santos Temeroso, AM1/CRMOB.

1CAB CAUT (112301-H) Carlos Manuel Pereira Capela Bernardino, GAEMFA.

1CAB CAUT (112334-D) Carla Sofia Pinto Saraiva, COAA/CRMOB.

1CAB CAUT (112144-J) Nuno Filipe Marques de Oliveira, BALUM.

1CAB CAUT (112239-J) Solange Benilde Oliveira Rodrigues, BA11.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 7 de Fevereiro de 2002.

1CAB MMT (125596-H) Filipe Ferreira Luís, BA5.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 8 de Fevereiro de 2002.

1CAB MARME (114229-B) Suzana da Piedade Barata Carvalho Machado, DGMFA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 13 de Fevereiro de 2002.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

3 de Abril de 2002. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Jorge Manuel Antunes de Andrade, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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