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Edital 728/2002, de 11 de Maio

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Texto do documento

Edital 728/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 11 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para um lugar de técnico superior de 2.ª classe estagiário, área administrativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos na área administrativa, sendo o conteúdo funcional específico:

Processamento de remunerações e todo o tratamento informático a ele ligado;

Preparação e acompanhamento das despesas orçamentais com pessoal.

4 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038.

6 - Considera-se como requisito geral de admissão a concurso o fixado na lei e como requisito habilitacional a licenciatura adequada, com preferência na área de Contabilidade e Administração, com conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

7 - Métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova oral de conhecimentos gerais será de acordo com o seguinte programa:

1) Direitos e deveres da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Deontologia da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

2) Ministério da tutela - noções gerais sobre missões e objectivos; estrutura orgânica, serviços e organismos que o compõem - Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril;

3) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança - publicados no Diário da Republica, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995.

7.2 - Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

7.3 - Entrevista, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

Qualificação profissional: prática na área de informática na óptica do utilizador;

Deontologia profissional.

8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 1038, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão a concurso, e onde devem constar os seguintes elementos:

Nome, categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Fernando Manuel Pêgo da Silva Barros, administrador do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

Dr. António Cândido Alves, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Dr. José Manuel Barros, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sandra Maria Cascais Madeira, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.

Dr.ª Carmem Olívia Teixeira, técnica superior 2.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Abril 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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