Portaria 875/2006
de 31 de Agosto
Pela Portaria 861/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Salgueiro e Valongo a zona de caça associativa do Vale Bom (processo 2402-DGRF), situada no município de Avis, válida até 26 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Bom (processo 2402-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade de São José de Vale Bom sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 647 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.