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Portaria 875/2006, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Bom, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade de São José de Vale Bom sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2402-DGRF).

Texto do documento

Portaria 875/2006
de 31 de Agosto
Pela Portaria 861/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Salgueiro e Valongo a zona de caça associativa do Vale Bom (processo 2402-DGRF), situada no município de Avis, válida até 26 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Bom (processo 2402-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade de São José de Vale Bom sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 647 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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