Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6112/2002, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6112/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 23 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Pós-Graduação do quadro de pessoal da mesma Universidade.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a resolução 31/2001 (2.ª série), de 29 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Área de actuação - exercer as suas atribuições nos domínios da gestão administrativa das actividades de pós-graduação, a prestação de informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação ministrados na Universidade do Minho, o registo de informação dos cursos de pós-graduação, as matrículas, inscrições e propinas, o registo de informação sobre os formandos, a emissão e registo de pautas, a emissão de diplomas e certidões; o registo das deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus, a organização dos elementos estatísticos relativos aos alunos e cursos de pós-graduação.

4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores de uma licenciatura em Informática de Gestão ou Engenharia de Sistemas e Informática, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem numa das situações previstas nos n.os 3 a 7 dos mesmos artigo e diploma.

5 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional na respectiva área de actuação.

6 - Vencimento e regalias sociais - os resultantes da aplicação da percentagem fixada no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Sistema da classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicitação da lista de classificação final.

9 - Processo de candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e função pública;

Concurso a que se candidata;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta ou omissão determina a exclusão do concurso;

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, tendo em vista a ponderação dos factores referidos no n.º 7.1 do presente aviso:

Identificação;

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional.

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos, que revistam a natureza de declaração ou prova, deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

10 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.

12 - A publicitação da lista de classificação final, após a homologação da acta que a contém, será feita por afixação na Universidade do Minho e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e supletivamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Março de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concurso para os Cargos Dirigentes, conforme a acta 141/2002, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor António Sérgio Duarte Pousada, presidente da Escola de Engenharia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Silva Fernandes, secretária da EC.

Dr.ª Aleida Lopes Vaz Carvalho, secretária da EEG.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.

Dr. Manuel Silva Carvalho, chefe de divisão.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Abril de 2002. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda