Aviso 6111/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 23 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão Pedagógica do quadro de pessoal da mesma Universidade.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a resolução 31/2001 (2.ª série), de 29 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Área de actuação - exercer as suas atribuições nos domínios dos programas e planos de estudos dos cursos ministrados na Universidade, dos graus académicos, do rendimento escolar dos alunos e da preparação de estatísticas e da promoção de acções conducentes à qualificação do pessoal dos Serviços Académicos, manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudos dos cursos ministrados na Universidade do Minho, organizar os processos dos cursos de formação inicial, emitir diplomas de cursos de graduação, tratar os processos relativos a prémios escolares, organizar e movimentar outros processos relativos a assuntos de carácter pedagógico, organizar e distribuir todas as informações relativas ao serviço, organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar, graduados e demais dados requeridos pelos organismos oficiais e pelo processo de avaliação e acompanhamento de cursos, fornecer, em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes ou graduados, tratar das demais tarefas que lhe sejam cometidas, no âmbito do apoio pedagógico, aos projectos de ensino.
4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores de uma licenciatura em Informática de Gestão ou Engenharia de Sistemas e Informática, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem numa das situações previstas nos n.os 3 a 7 dos mesmos artigo e diploma.
5 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional na respectiva área de actuação.
6 - Vencimento e regalias sociais - os resultantes da aplicação da percentagem fixada no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Sistema da classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicitação da lista de classificação final.
9 - Processo de candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Concurso a que se candidata;
Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta ou omissão determina a exclusão do concurso.
9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, tendo em vista a ponderação dos factores referidos no n.º 7.1 do presente aviso:
Identificação;
Habilitações académicas;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional específica;
Formação profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
10 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.
12 - A publicitação da lista de classificação final, após a homologação da acta que a contém, será feita por afixação na Universidade do Minho e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.
13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e supletivamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Março de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concurso para os Cargos Dirigentes, conforme a acta 141/2002, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Doutor José Manuel Pereira Vieira, vice-reitor da Universidade do Minho.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.
Dr.ª Maria da Conceição Pereira Carvalho Morais Caldas, secretária do ILCH.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, chefe de divisão.
Engenheira Vera Cristina Aguieiras Triunfante Martins, directora de serviços.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Abril de 2002. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.