Despacho 9503/2002, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 107/2002, Série II de 2002-05-09.
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Data:
2002-05-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 9503/2002 (2.ª série). - Por deliberação da comissão instaladora de 14 de Fevereiro de 2001, foram delegadas, durante as ausências e impedimentos da presidente da comissão instaladora, as competências constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como as competências atribuídas ao director-geral pelos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, no vogal e secretário-adjunto licenciado João Carlos Lopes de Melo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/2001, de 13 de Outubro.
14 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Maria de Lurdes Silvestre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2012109.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-02 -
Decreto-Lei
59/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-10-13 -
Decreto-Lei
274/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Sujeita a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, pelo período de seis meses, ao regime de instalação definido no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.
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