A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 9502/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9502/2002 (2.ª série). - Por deliberação da comissão instaladora de 23 de Novembro de 2001, foram delegadas as competências constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como as competências atribuídas ao director-geral pelos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, na secretária-geral e presidente da comissão instaladora, licenciada Maria de Lurdes da Silva de Paz Silvestre, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/2001, de 13 de Outubro.

23 de Novembro de 2001. - A Presidente, Maria de Lurdes Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-13 - Decreto-Lei 274/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Sujeita a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, pelo período de seis meses, ao regime de instalação definido no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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