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Aviso 6094/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6094/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2002 - concurso interno geral de acesso na categoria de chefe de serviço de pediatria médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 28 de Fevereiro de 2002 e pelo ofício n.º 3140, de 26 de Março de 2002, da ARS, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de pediatria médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 205/2001, de 14 de Março.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar constante do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de pediatria médica;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento, previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deveram ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência do aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de pediatria médica;

b) Documento comprovativo da posse na categoria de assistente graduado na área profissional de pediatria médica há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8 - A falta de apresentação dentro do prazo estabelecido no n.º 5.1 deste aviso dos documentos referidos no número anterior implica a inadmissão ao concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae, mencionados na alínea c) do n.º 7, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - O método de selecção a utilizar é o de uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do disposto da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no placar da repartição de pessoal do Hospital São Francisco Xavier.

11 - Constituição do júri:

Presidente Prof. Doutor José Manuel Martins Palminha, director do serviço de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Vítor Wolfango Silva Ataíde Teive de Noronha, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.

Prof. Doutor João Manuel das Neves Videira Amaral, director de serviço 1 do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Ana Maria Teodoro Jorge, directora de serviço de pediatria do Hospital de Garcia de Orta.

Prof. Doutor Manuel Rui Garcia Carrapato, director de serviço de pediatria do Hospital de São Sebastião.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria dos Anjos Almeida Santos Bispo, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Maria do Carmo Henriques do Nascimento, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Garcia de Orta.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Abril de 2002. - A Directora Clínica, Mariete Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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